Todos os pedidos com o nome CBS

CBS

812045785UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812045785
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A
UF do titular
RS
Depósito
18/06/1985
Concessão
13/09/1988
Vigência até
13/09/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/02/2013 · RPI 2197

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CBS ALIMENTOS LTDA

  3. 10/11/2009 · RPI 2027

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/01/1999 · RPI 1464

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 31/05/1988 · RPI 919

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. 15/04/1986 · RPI 808 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. 12/11/1985 · RPI 786

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2519. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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