CBPL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911629661
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 15/09/2016
- Concessão
- 22/01/2019
- Vigência até
- 22/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS421
Republicação de pedido
Em retificação ao despacho de republicação publicado na RPI 2443, de 31/10/2017 tendo em vista erro material. Republicado consoante cumprimento de exigência por alteração de natureza e especificação, o que leva à rejeição da prioridade unionista por não ser correspondente ao que consta nos documentos estrangeiros apresentados.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850180000500 de 02/01/2018
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS421
Republicação de pedido
Por alteração de natureza e especificação, conforme cumprimento de exigência.
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o inciso II do Art. 123 da LPI, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Desta forma, a especificação ?Certificação de Serviços de gerenciamento de processos de negócios? não é passível de ser registrada. A documentação apresentada declara ainda que ?A certificação é projetada para testar a maestria dos profissionais?. Portanto, tal objeto é incompatível com o a natureza de certificação, de acordo com o inciso acima apontado, já que se destina a certificar profissionais. Considerando ainda que o requerente possui natureza jurídica de associação, diga se deseja prosseguir como marca de natureza coletiva, à luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016. Observe que a mudança para a natureza de serviço também pode ser aplicada. Caso opte pela alteração de natureza, promova a devida adequação da especificação. Observe às entradas contidas na NCL(10) 42 e às novas entradas previstas no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, e incorporadas à Lista Auxiliar de Serviços da Classificação de Nice NCL (10-2016) - Revisada.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)