Todos os pedidos com o nome CBO

CBO

822232545
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822232545
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
11/05/2000
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160208071 (25/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIAProcurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

  2. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110467653 (29/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIAProcurador: MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - MEDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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