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O que o INPI publicou
- Processo
- 820604020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 09/03/1998
- Concessão
- 14/12/1999
- Vigência até
- 14/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2583, de 07/07/2020, tendo em vista o documento de procuração exigido ter sido trazido aos autos processuais por meio das petições de nomeação de procurador nº 850200171252 e apresentação de documentos nº 850200195494 no período entre o despacho de exigência e sua publicação.
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documento de procuração outorgando poderes de representação do titular no INPI ao Srº Jacques Labrunie.
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 30/10/2012 · RPI 2182
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/10/2009 · RPI 2024
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.