Todos os pedidos com o nome CBM

CBM

819899682
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O que o INPI publicou

Processo
819899682
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/04/1997
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal Osasco/SP. Requisição 25.00.00.50.83. Processo nº 13074.739950/2025-72. Processo SEI nº 52402.008450/2025-88.

  2. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140022403 (30/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PARANAPANEMA S/AProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 14/02/2012 · RPI 2145

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARAÍBA METAIS S/A

  5. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS "ANÉIS DE METAL, GANCHOS DE METAL E DORMENTES DE METAL PARA LINHAS FÉRREAS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 31/08/1999 · RPI 1495

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA QUE A MESMA TRATA-SE DE CÓPIA FAX.

  8. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  9. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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