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CBK

821663070ZEROLAMAVI INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821663070
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ZEROLAMAVI INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
24/05/1999
Concessão
28/09/2004
Vigência até
28/09/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140211815 (15/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ZEROLAMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Do Nascimento Souza AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140190636 (16/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)Requerente: ZEROLAMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Do Nascimento Souza Advogados

  4. 18/05/2010 · RPI 2054

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DGVP CONFECÇÕES LTDA ME

  5. 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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