CBF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817105808
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ROLAMENTOS CBF LIMITADA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/03/1993
- Concessão
- 10/01/1995
- Vigência até
- 10/01/2025
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CBF (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180115241 consta a marca CBF na apresentação concedida, somente em apresentação mista diversa.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140310131 (18/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ROLAMENTOS CBF LTDA.Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/01/1995 · RPI 1258 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE ROLAMENTO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 14/06/1994 · RPI 1228
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS ASS.
- 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA FIGURA DE ROLAMENTO *INT. FERRARO E FACCIOLO ADV ASS.
- 13/07/1993 · RPI 1180
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE ROLAMENTO *INT. FARRARO E FACCIOLI ADVS. ASS.