Todos os pedidos com o nome CBF

CBF

810607301
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O que o INPI publicou

Processo
810607301
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
02/09/1981
Concessão
21/06/1983
Vigência até
21/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160265036 (25/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160263826 (24/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: DANIEL ADVOGADOSProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  8. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850150036212 (23/02/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  9. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150036212 (23/02/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição.

  10. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150258122 (13/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSProcurador: Vieira de Mello Advogados

  11. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150145550 (02/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Gusmão e Labrunie AdvogadosProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  12. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140041224 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa "CBF", registro nº 810607301, tendo em vista a ausência de documentos comprobatórios do pleito em questão, essencialmente no tocante ao segundo quesito constante do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, associada a um baixo grau de exclusividade do citado sinal marcário. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  13. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120174650 (05/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOLProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 25/04/2006 · RPI 1842

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  15. 06/01/2004 · RPI 1722

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  16. 24/08/1993 · RPI 1186

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2740. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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