CBF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810607301
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 02/09/1981
- Concessão
- 21/06/1983
- Vigência até
- 21/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160265036 (25/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160263826 (24/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: DANIEL ADVOGADOSProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150036212 (23/02/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150036212 (23/02/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150258122 (13/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150145550 (02/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Gusmão e Labrunie AdvogadosProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140041224 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa "CBF", registro nº 810607301, tendo em vista a ausência de documentos comprobatórios do pleito em questão, essencialmente no tocante ao segundo quesito constante do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, associada a um baixo grau de exclusividade do citado sinal marcário. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120174650 (05/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOLProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/04/2006 · RPI 1842
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/01/2004 · RPI 1722
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 24/08/1993 · RPI 1186
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN