Todos os pedidos com o nome CBF

CBF

006086446ROLAMENTOS CBF LIMITADA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
006086446
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ROLAMENTOS CBF LIMITADA
UF do titular
SP
Depósito
28/02/1967
Concessão
25/05/1975
Vigência até
25/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    MANTIDA A CADUCIDADE PARCIAL. PORTANTO, MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PARA DISTINGUIR APENAS OS SEGUINTES PRODUTOS ?Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte? (classe CN 7.60).

  4. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

  5. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não há menção da marca nas provas apresentadas em cumprimento de exigência de mérito.

  6. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  7. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Sendo bastantes os documentos a respeito da classe CN 7.60, apresente documentos complementares especificamente quanto à classe CN 7.10, a saber: "Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral". Em caso de utilização de itens codificados, identifique-os utilizando catálogos, impressos, etiquetas ou outros meios que julgar convenientes. Ressalte-se que todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  8. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150086284 (08/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ROLAMENTOS CBF LIMITADA

  10. 20/03/2007 · RPI 1889

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 31/01/1995 · RPI 1261

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS

  12. 15/10/1985 · RPI 782

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 15/10/1985 · RPI 782

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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