CBF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006086446
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ROLAMENTOS CBF LIMITADA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/02/1967
- Concessão
- 25/05/1975
- Vigência até
- 25/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
MANTIDA A CADUCIDADE PARCIAL. PORTANTO, MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PARA DISTINGUIR APENAS OS SEGUINTES PRODUTOS ?Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte? (classe CN 7.60).
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não há menção da marca nas provas apresentadas em cumprimento de exigência de mérito.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Sendo bastantes os documentos a respeito da classe CN 7.60, apresente documentos complementares especificamente quanto à classe CN 7.10, a saber: "Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral". Em caso de utilização de itens codificados, identifique-os utilizando catálogos, impressos, etiquetas ou outros meios que julgar convenientes. Ressalte-se que todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150086284 (08/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ROLAMENTOS CBF LIMITADA
- 20/03/2007 · RPI 1889
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/01/1995 · RPI 1261
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
- 15/10/1985 · RPI 782
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/10/1985 · RPI 782
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.