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CBF BRASIL

815801351CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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O que o INPI publicou

Processo
815801351
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
UF do titular
RJ
Depósito
27/09/1990
Concessão
15/06/1993
Vigência até
15/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120168791 (27/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOLProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 30/08/2011 · RPI 2121

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1849 DE 13/06/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS

  5. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 06/01/2004 · RPI 1722

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 15/06/1993 · RPI 1176 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETAS * INT. DANNEMANN.

  8. 15/06/1993 · RPI 1176 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  9. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  10. 17/03/1992 · RPI 1111

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  11. 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT RUBEM S QUERIDO

  12. 28/05/1991 · RPI 1069

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2767. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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