CBD American Shaman
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501565635
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 09/10/2020
- Vigência até
- 09/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS774Atenção
Indeferimento de designação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "marketing para terceiros de vários produtos de consumo e aplicação como suplementos nutricionais que contêm Canabidiol (CBD) derivado de óleo de cânhamo industrial". Caso este serviço seja ilícito, substitua-o por serviço correspondente da classe NCL 35 ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Conforme dispõe a seção 5.4.5. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Assim a norma, esclareça a licitude dos seguintes serviços reivindicados na classe NCL(11) 35: "serviços de venda a varejo de vários produtos de consumo e aplicação como suplementos nutricionais que contêm Canabidiol (CBD) derivado de óleo de cânhamo industrial", "serviços de catálogo de vendas de vários produtos de consumo e aplicação como suplementos nutricionais que contêm Canabidiol (CBD) derivado de óleo de cânhamo industrial" e "serviços de venda a varejo online de vários produtos de consumo e aplicação como suplementos nutricionais que contêm Canabidiol (CBD) derivado de óleo de cânhamo industrial". Caso estes produtos ou serviços não sejam lícitos, substitua-os por descrições lícitas compatíveis ou remova-os da especificação do pedido. Na hipótese de substituição, observe que o pedido poderá ser republicado.
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)