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CBB

813083184
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O que o INPI publicou

Processo
813083184
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
31/10/1986
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SUL AMÉRICA

  2. 31/08/1993 · RPI 1187

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SUL AMÉRICA

  3. 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE MAPA DO BRASIL *INT. SUL AMERICA

  4. 10/11/1992 · RPI 1145

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE MAPA DO BRASIL *INT. SUL AMERICA

  5. 30/06/1992 · RPI 1126

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA

  6. 02/01/1990 · RPI 1000

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE REG. N. 790500086 * INT. LUIZARMANDO LIPPEL BRAGA E JOSÉ RUY LIA,

  7. 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. 22/03/1988 · RPI 909 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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