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CBASE

818367571
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O que o INPI publicou

Processo
818367571
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
24/03/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1398 DE 16/09/1997, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS.

  2. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  3. 15/04/2003 · RPI 1684

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. (SP) 002616 DE 24/01/1997, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. SIDNEI J. MANO

  4. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SIDNEI JOSE MANO

  5. 03/12/1996 · RPI 1357

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

  6. 23/07/1996 · RPI 1338 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

  7. 23/01/1996 · RPI 1312

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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