Todos os pedidos com o nome CBA

CBA

817185410BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817185410
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/04/1993
Concessão
04/08/1998
Vigência até
04/08/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 09/03/2010 · RPI 2044

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 11/09/2007 · RPI 1914

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - SERRA LESTE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  4. 24/01/2006 · RPI 1829

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TRIUNFO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  5. 04/01/2000 · RPI 1513

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO (BR/SP)

  7. 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/04/1998 · RPI 1427

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    INT. GOBERNATE

  9. 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. CIA. BRASILEIRA DE ALUMINIO (BR/SP) *INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES

  11. 06/08/1996 · RPI 1340

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES

  12. 06/06/1995 · RPI 1279

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. DINAMICA

  13. 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816139199 *INNT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES

  15. 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 816139199 * INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2519. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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