Todos os pedidos com o nome CBA

CBA

816512787CBA MINERVA COLOR BRASIL QUÍMICA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816512787
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CBA MINERVA COLOR BRASIL QUÍMICA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
08/01/1992
Concessão
13/10/1993
Vigência até
13/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

  4. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120190284 (26/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: C. B. A. INDUSTRIA QUIMICA LTDAProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  7. 11/07/2006 · RPI 1853

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 18/10/2005 · RPI 1815

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 DA LPI PET. (SP) 002727 DE 30/01/2003. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  9. 01/06/2004 · RPI 1743

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS.

  10. 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  11. 11/05/1993 · RPI 1171

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRUZEIRO NEWMARC

  12. 19/01/1993 · RPI 1155 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CRUZEIRO NEWMARC

  13. 25/08/1992 · RPI 1134

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2784. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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