CBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816512787
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CBA MINERVA COLOR BRASIL QUÍMICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/01/1992
- Concessão
- 13/10/1993
- Vigência até
- 13/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120190284 (26/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: C. B. A. INDUSTRIA QUIMICA LTDAProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/10/2005 · RPI 1815
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI PET. (SP) 002727 DE 30/01/2003. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 01/06/2004 · RPI 1743
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS.
- 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 11/05/1993 · RPI 1171
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO NEWMARC
- 19/01/1993 · RPI 1155 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO NEWMARC
- 25/08/1992 · RPI 1134
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA