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CBA - CONSÓRCIO BRASILEIRO DE ACREDITAÇÃO

821760025ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821760025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
UF do titular
RJ
Depósito
29/06/1999
Concessão
19/07/2016
Vigência até
19/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  3. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18990052804 (29/10/1999) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: FUNDAÇÃO CESGRANRIO CENTRO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ENSINO SUPERIOR DO GRANDE RIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  7. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO NA RPI 1976, DE 18/11/2008, E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR ERRO MATERIAL, FACE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 148 DA LPI. FICA MANTIDA A NATUREZA DA MARCA COMO DE "SERVIÇO".

  8. 17/05/2011 · RPI 2106

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) 020070159639, DE 12/11/2007, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA A QUE A MESMA SE REFERE.

  9. 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA.

  10. 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A NATUREZA DA MARCA REQUERIDA. DIGA SE DESEJA ALTERAR A NATUREZA DA MARCA PARA MARCA DE CERTIFICAÇÃO OU SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE DE SERVIÇO SOLICITADA.

  11. 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPOENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO (BR/SP).

  12. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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