CBA - CONSÓRCIO BRASILEIRO DE ACREDITAÇÃO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821760025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 29/06/1999
- Concessão
- 19/07/2016
- Vigência até
- 19/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18990052804 (29/10/1999) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: FUNDAÇÃO CESGRANRIO CENTRO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ENSINO SUPERIOR DO GRANDE RIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO NA RPI 1976, DE 18/11/2008, E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR ERRO MATERIAL, FACE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 148 DA LPI. FICA MANTIDA A NATUREZA DA MARCA COMO DE "SERVIÇO".
- 17/05/2011 · RPI 2106
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 020070159639, DE 12/11/2007, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA A QUE A MESMA SE REFERE.
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA.
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A NATUREZA DA MARCA REQUERIDA. DIGA SE DESEJA ALTERAR A NATUREZA DA MARCA PARA MARCA DE CERTIFICAÇÃO OU SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE DE SERVIÇO SOLICITADA.
- 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO (BR/SP).
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.