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CB

780032420COMERCIAL E CONSTRUTORA BALBO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
780032420
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COMERCIAL E CONSTRUTORA BALBO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/01/1978
Concessão
16/02/1982
Vigência até
16/02/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110094024 (16/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMERCIAL E CONSTRUTORA BALBO LTDAProcurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18010011793 (22/03/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: COMERCIAL E CONSTRUTORA BALBO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 23/07/2002 · RPI 1646

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    ESPECIFICAçãO GENéRICA.

  7. 08/10/1996 · RPI 1349

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  8. 05/03/1996 · RPI 1318

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE SEDE RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  9. 23/07/1991 · RPI 1077

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ORG. MERITO M. E PATENTES LTDA

  10. 14/05/1991 · RPI 1067

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

  11. 06/11/1990 · RPI 1040

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT. ORGANIZAÇÃO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

  12. 15/05/1990 · RPI 1018

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT. ORGANIZAÇÃO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  13. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 02/02/85 À 02/02/87, QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

  14. 20/10/1987 · RPI 887

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2554. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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