Todos os pedidos com o nome CAZZA

CAZZA

826428258classe 24CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826428258
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
24
Titular
CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
16/06/2004
Concessão
05/03/2014
Vigência até
05/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850140075218 (25/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: PERSIANAS KAZZA LTDA EPPProcurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

  4. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 29/01/2013 · RPI 2195

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    LEVANTAMENTO DOS GRAVAMES ANOTADOS NAS RPI's 2182 E 2183, MEDIANTE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS FIRMADO PELA "MOBILITÁ LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A REQUERENTE DA PET Nº (WB) 810100355472, DE 04/10/2010, DE ACORDO COM O PREVISTO NA CLAUSULA 1.3, O DISTRATO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO ENTRE MOBILITÁ E CASA E VIDEO HOLDING S.A..INT.:CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

  6. 29/01/2013 · RPI 2195

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  7. 06/11/2012 · RPI 2183

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

    ANOTADO GRAVAME NO PRESENTE PROCESSO, DE ACORDO COM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS", FIRMADO EM 30/11/2009, ENTRE MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 32.121.766/0001-10 (FIDUCIANTE), CASA & VIDEO HOLDING S.A. - CNPJ: 11.250.499/0001-01 (FIDUCIÁRIA) E LAR E LAZER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 03.728.002/0001-90 (INTERVENIENTE ANUENTE).INT: CLAUDIA CRISTINA SCHULZ.

  8. 30/10/2012 · RPI 2182

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

    ANOTADO GRAVAME NO PRESENTE PROCESSO, DE ACORDO COM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS", FIRMADO EM 01/12/2009, ENTRE MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 32.121.766/0001-10 (FIDUCIANTE), CASA & VIDEO HOLDING S.A. - CNPJ: 11.250.499/0001-01 (FIDUCIÁRIA) E LAR E LAZER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 03.728.002/0001-90 (INTERVENIENTE ANUENTE).INT: CLAUDIA CRISTINA SCHULZ.

  9. 28/08/2012 · RPI 2173

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    RPI 2166, DE 10/07/2012, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE GRAVAME. INT.: TATIANA ORTIZ DE ALMEIDA.

  10. 10/07/2012 · RPI 2166

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  11. 06/12/2011 · RPI 2135

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  12. 26/10/2010 · RPI 2077

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI. PET. (WB) Nº 810060007833 DE 31/10/2006

  13. 25/08/2009 · RPI 2016

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. JOSEMAR LUIZ TORRES DA SILVA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS P/ O MESMO NA PET (WB) 810060007833 DE 31/10/2006.INT.ROGÉRIO BRUNNER

  14. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2759. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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