CAZANGA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816753857
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MINERAÇÃO CAZANGA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/06/1992
- Concessão
- 22/03/1994
- Vigência até
- 22/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130270217 (30/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARCONCAL TRANSPORTE COM. E IND. CAZANGA LTDAProcurador: Francisco Elmar de Lima
- 26/12/2006 · RPI 1877
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/03/1994 · RPI 1216 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES
- 08/09/1993 · RPI 1188
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FRANCISCO ELMAR DE LIMA
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FRANCISCO ELMAR
- 01/12/1992 · RPI 1148
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. FRANCISCO ELMAR DE LIMA