Todos os pedidos com o nome CAYMAN

CAYMAN

826695779classe 28Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826695779
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
28
Titular
Titular pessoa física
Depósito
15/07/2004
Concessão
26/07/2011
Vigência até
26/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120137651 (20/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AktiengesellschaftProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Nome alterado

  3. 13/12/2011 · RPI 2136

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.3 - PORSCHE ZWISCHENHOLDING GMBH(NOME ALTERADO)CED.2 - DR. ING. H.C.F. PORSCHE GMBH(NOME ALTERADO)CED.1 - DR. ING.H.C.F. PORSCHE AKTIENGESELLCHAFT

  4. 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 21/12/2010 · RPI 2085

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 20/07/2010 · RPI 2063

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - Dr. Ing. h.c.F. Porsche Aktiengesellschaft

  7. 13/07/2010 · RPI 2062

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 036778 (SP), de 08/10/2004

  10. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2615. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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