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CAYARI

941801616Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
941801616
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
05/11/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Indeferimento, publicado na RPI 2890 DE 26/05/2026, tendo em vista erro material.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  3. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128

  4. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

  5. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS1054

    Petição de trâmite prioritário atendida

    Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

  6. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

  7. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS1069

    Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)

  8. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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