Todos os pedidos com o nome CAVO

CAVO

814839134
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O que o INPI publicou

Processo
814839134
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
07/06/1989
Concessão
12/08/1997
Vigência até
12/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.38.02. Processo nº 15983.720209/2019-62. Processo SEI nº 52402.005863/2025-19.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/06/2011 · RPI 2110

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CAVO SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE S.A.

  4. 05/05/2009 · RPI 2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/12/2003 · RPI 1721

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.

  7. 31/12/1996 · RPI 1361

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  8. 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO *REC. CALVO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  9. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA

  10. 13/03/1990 · RPI 1009

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2839. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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