CAVIAR COM RAPADURA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829197001
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SHOW PREMIUM EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 06/06/2007
- Concessão
- 17/02/2010
- Vigência até
- 17/02/2030
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140105976 (04/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: TÔ DENTRO PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA - MEProcurador: André Luis Cavalcante Silva
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120138114 (20/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDACessionário: TÔ DENTRO PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA - ME
- 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.