CAVEZZALE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820981672
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/08/1998
- Concessão
- 26/06/2001
- Vigência até
- 26/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TONIOLO & GONÇALVES LTDA e nomeado novo representante Maria Aparecida Bertozzi Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110005452 (12/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: REDE 12 COMÉRCIO DE BOLSAS E ARTEFATOS DE COURO LTDA.Procurador: JULIO CESAR GONÇALVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 06/07/1999 · RPI 1487
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.