Todos os pedidos com o nome CAVENAGHI

CAVENAGHI

828188432CAVENAGHI INDÚSTRIA E COMOMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAS LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
828188432
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAVENAGHI INDÚSTRIA E COMOMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
13/03/2006
Concessão
26/07/2011
Vigência até
26/07/2031
Receba um alerta quando CAVENAGHI se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Realizada a correção no banco de dados, conforme documento apresentado no ato do depósito, e a reemissão do certificado.

  2. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    O endereço do titular consta na base de marcas em conformidade com o declarado no pedido de registro de marca.

  3. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/10/2010 · RPI 2074

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2739. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.