CAVÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821243047
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/11/1998
- Concessão
- 14/06/2005
- Vigência até
- 14/06/2015
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO PRODUTOS QUE SE ENQUADRAVAM NA CLASSE NACIONAL 32.10.
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1609, DE 06/11/2001, TENDO EM VISTA A OMISSãO DA APOSTILA.
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS PARA O SUB-íTEM 10 DA CLASSE 33, EM CONFORMIDADE COM A PROTEçãO CONFERIDA A éPOCA DO DEFERIMENTO, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAçãO CONTIDA NA PET(RJ) 000606, DE 07/01/2002, ESTAR DE FORMA GENéRICA.
- 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/10/2001 · RPI 1604
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONFEITARIA CAVÉ LTDA.
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.