Todos os pedidos com o nome CAVANHAS

CAVANHAS

821323156STURMER & STURMER FRANQUEADORA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821323156
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
STURMER & STURMER FRANQUEADORA LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
15/12/1998
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110221841 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAVANHAS RESTAURANTES E PIZZARIA LTDA MEProcurador: GAIGA & PERES ADVOCACIA EMPRESARIALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140048086 (20/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CAVANHAS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME

  5. 10/02/2009 · RPI 1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - LUIZ PAULO STORMER

  6. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2776. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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