CAVANHAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821323156
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- STURMER & STURMER FRANQUEADORA LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 15/12/1998
- Concessão
- 07/05/2002
- Vigência até
- 07/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110221841 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAVANHAS RESTAURANTES E PIZZARIA LTDA MEProcurador: GAIGA & PERES ADVOCACIA EMPRESARIALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140048086 (20/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CAVANHAS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME
- 10/02/2009 · RPI 1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - LUIZ PAULO STORMER
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.