CAVALO DE PAU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811251454
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/07/1983
- Concessão
- 04/12/1984
- Vigência até
- 04/12/1994
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100383652 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/11/1992 · RPI 1146
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. PAULO RODRIGUES
- 24/03/1992 · RPI 1112
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO RODRIGUES
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO RODRIGUES
- 17/04/1990 · RPI 1014
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
EM ESCALA COMERCIAL E NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. PAULO RODRIGUES
- 07/11/1989 · RPI 994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LINS LUNDGREN COM. E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPS. PARA VEIC. LTDA. (BR-PR) PET.(PR) 002572, DE 04/08/89 *INT. PAULO RODRIGUES
- 04/12/1984 · RPI 737 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/09/1984 · RPI 726
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.