CAVALLARO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826856055
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ELETROZEMA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 03/08/2004
- Concessão
- 02/10/2007
- Vigência até
- 02/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 810110427369 (02/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUESDetalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA VF/SP, Nº 0004306-06.2012.403.6100, INPI-52400.024314/2012-31.
- 15/05/2012 · RPI 2158
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA VF/SP, Nº 0004306-06.2012.403.6100, INPI-52400.024314/2012-31.
- 18/10/2011 · RPI 2128
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018080003454 (SP), de 21/01/2008
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.