CAVALIERY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906446864
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TAMY CALÇADOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 01/07/2013
- Concessão
- 31/10/2017
- Vigência até
- 31/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por J. M. NUNES - CONFECÇÕES - ME, em petição protocolada em 06/10/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Fernando Luiz Rosado e nomeado novo representante Marcelo Naves Lacerda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850130250988 de 23/12/2013
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)