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CAVALIERY

906446864TAMY CALÇADOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
906446864
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TAMY CALÇADOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
01/07/2013
Concessão
31/10/2017
Vigência até
31/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por J. M. NUNES - CONFECÇÕES - ME, em petição protocolada em 06/10/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  2. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fernando Luiz Rosado e nomeado novo representante Marcelo Naves Lacerda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850130250988 de 23/12/2013

  9. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2887. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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