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CAVALHADA

813581702classe 33NS INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813581702
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
NS INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA
UF do titular
GO
Depósito
29/05/1987
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100212258 (21/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDAProcurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 14/11/2000 · RPI 1558

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  6. 25/09/1990 · RPI 1034

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

  7. 16/11/1988 · RPI 943 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. TRANSPOSTES CAVALHADA LTDA (BR/RS) * INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

  8. 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 15/03/1988 · RPI 908

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2571. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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