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CAVALETTI

818526386classe 20CAVALETTI S/A CADEIRAS PROFISSIONAIS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818526386
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
20
Titular
CAVALETTI S/A CADEIRAS PROFISSIONAIS
UF do titular
RS
Depósito
04/05/1995
Concessão
26/12/2000
Vigência até
26/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100205953 (13/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAVALETTI S/A CADEIRAS PROFISSIONAISProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 30/11/2010 · RPI 2082

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 09/09/1997 · RPI 1397

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 16/07/1996 · RPI 1337

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2569. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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