CAVALERA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828021333
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/12/2005
Linha do tempo na RPI
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823156141 (CAVALERA), Processo 817897747 (CAVALERA WEAR) e Processo 817897755 (CAVALERA WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. SUB. JUD. 817897755, PED. SUB.JUD. 823156141.(AMBOS DA OPOENTE).
- 20/01/2009 · RPI 1985
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EMPORIO PERFUMADO COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060031854 (SP), de 03/04/2006
- 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.