Todos os pedidos com o nome CAVALERA WEAR

CAVALERA WEAR

817897755
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O que o INPI publicou

Processo
817897755
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
21/06/1994
Concessão
18/08/1998
Vigência até
18/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 1012519-54.2018.8.26.0100. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo INPI nº 52402.004845/2020-05.

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.

  3. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP - Decisão de 12/05/2020 (Cumprimento de sentença). Processo Digital nº 1012519-54.2018.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.004845/2020-05.

  4. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 3/2020-DQ-PF. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.

  5. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18060127559 (01/12/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão contemplando este processo, o documento de cessão apresentado refere-se aos processos 822011999; 826306497 e 826306500. Apresente o Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

  9. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000208 (09/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Homologado, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, III e V do CPC.

  10. 11/08/2009 · RPI 2014

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 10/06/2008 · RPI 1953

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET (SP) 018060127559 DE 01/12/2006ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) AÇÃO Nº 2002.5101514889-6 E INPI Nº 003471/02. INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.

  12. 24/12/2002 · RPI 1668

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) AÇÃO Nº 2002.5101514889-6 E INPI Nº 003471/02.

  13. 02/04/2002 · RPI 1630

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DI - CESARE TECIDOS E CONFECCOES LTDA

  14. 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 07/04/1998 · RPI 1424

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "WEAR"*INT. SUL AMERICA M.P. S/C LTDA

  16. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO-REC. BLUE GRAPE B.V (NL) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  17. 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "WEAR" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  18. 11/07/1995 · RPI 1284

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "WEAR" EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1265 DE 28/02/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA ETIQUETA *INT. SUL AMÉRICA M. P. S/C LTDA

  19. 01/03/1995 · RPI 1265

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "WEAR" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2776. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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