Causa e Efeito
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917630378
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 30/06/2019
- Concessão
- 01/06/2021
- Vigência até
- 01/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista procurador não constar nos autos do processo.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900116927 (Banda CausaEfeito). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.