Todos os pedidos com o nome Causa e Efeito

Causa e Efeito

917630378Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917630378
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
30/06/2019
Concessão
01/06/2021
Vigência até
01/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista procurador não constar nos autos do processo.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900116927 (Banda CausaEfeito). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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