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O que o INPI publicou
- Processo
- 815079494
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INTERCEMENT BRASIL S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/08/1989
- Concessão
- 15/10/1991
- Vigência até
- 15/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110018822 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INTERCEMENT BRASIL S/AProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110076218 (18/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAMARGO CORREA CIMENTOS S/A.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/02/2007 · RPI 1884
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/02/2007 · RPI 1884
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (S) Nº(S) (SP) 041335 E 041336, AMBAS DE 15/10/2001 PRORRORAÇÃO E DE DESDOBRAMENTO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO ( SP) 039737 DE 05/10/2001.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA.
- 28/11/2006 · RPI 1873
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIMENTO CAUE SOCIEDADE ANONIMA
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 14/05/1991 · RPI 1067
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS
- 29/01/1991 · RPI 1052 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 18/09/1990 · RPI 1033
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS