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CAUE

821154923classe 19INTERCEMENT BRASIL S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821154923
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
19
Titular
INTERCEMENT BRASIL S/A
UF do titular
SP
Depósito
28/01/1999
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150059519 (12/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INTERCEMENT BRASIL S/A

  4. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110018822 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INTERCEMENT BRASIL S/AProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "DORMENTES DE FERROVIAS, NÃO METÁLICOS [TRAVESSAS]" (CLASSE NACIONAL 19:60) E "ESTÁTUAS EM PEDRA, EM CONCRETO OU EM MÁRMORE; ESTATUETAS EM PEDRA, EM CONCRETO OU EM MÁRMORE" (CLASSE NACIONAL 16:70) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 19:10-20-30 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 08/09/1999 · RPI 1496

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CIMENTO CAUE SOCIEDADE ANONIMA

  8. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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