CAUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821154834
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 19
- Titular
- INTERCEMENT BRASIL S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/01/1999
- Concessão
- 18/02/2003
- Vigência até
- 18/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120169316 (28/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INTERCEMENT BRASIL S/AProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110018822 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INTERCEMENT BRASIL S/AProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/02/2003 · RPI 1676 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/09/1999 · RPI 1496
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIMENTO CAUE SOCIEDADE ANONIMA
- 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.