CAUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814914594
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/06/1989
- Concessão
- 12/11/1991
- Vigência até
- 12/11/2001
Linha do tempo na RPI
- 11/03/2003 · RPI 1679 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI.
- 19/10/1999 · RPI 1502
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. IRMÃOS CHICAN MODAS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 40152, DE 18/08/99.
- 07/07/1992 · RPI 1127
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME
- 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 11/06/1991 · RPI 1071
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. IVAN DE CASTRO BRAGA
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. IVAN DE CASTRO BRAGA
- 16/10/1990 · RPI 1037
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. IVAN DE CASTRO BRAGA
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 800128893* C/ CAD. E PED. 813007941* INT. IVAN DE CASTRO BRAGA