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O que o INPI publicou
- Processo
- 814763995
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 19/04/1989
- Concessão
- 08/01/1991
- Vigência até
- 08/01/2021
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110026042 (16/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: ADROALDO BERNARDO POTTERDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/10/2008 · RPI 1971
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (RS) 005236 DE 25/06/2004, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI.
- 04/07/2006 · RPI 1852
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PROMOVA EM SEPARADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE SEDE. * INT. O PRÓPRIO.
- 18/05/2004 · RPI 1741
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 21/08/1990 · RPI 1029
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 14/11/1989 · RPI 995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA