Todos os pedidos com o nome CATY

CATY

814763995Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814763995
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
19/04/1989
Concessão
08/01/1991
Vigência até
08/01/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110026042 (16/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: ADROALDO BERNARDO POTTERDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 14/10/2008 · RPI 1971

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. (RS) 005236 DE 25/06/2004, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI.

  6. 04/07/2006 · RPI 1852

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA EM SEPARADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE SEDE. * INT. O PRÓPRIO.

  7. 18/05/2004 · RPI 1741

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 21/08/1990 · RPI 1029

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 14/11/1989 · RPI 995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2681. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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