Todos os pedidos com o nome CATWOMAN

CATWOMAN

816533490Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816533490
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
27/11/1991
Concessão
13/07/1993
Vigência até
13/07/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130122994 (20/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DC COMICSProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 25/07/2006 · RPI 1855

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 06/12/1994 · RPI 1253

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1 DC COMICS INC (US) 2 WARNER BROS INC (US) * INT. DANNEMANN

  7. 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 27/04/1993 · RPI 1169

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  9. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 18/08/1992 · RPI 1133

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2740. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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