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CATWOMAN

816533466
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O que o INPI publicou

Processo
816533466
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
27/11/1991
Concessão
07/01/1997
Vigência até
07/01/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/01/2010 · RPI 2037

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1641, DE 18/06/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  6. 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 216 DA LPI ( PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) * INT. REGINA CELIA MARTINS COSTA.

  7. 18/06/2002 · RPI 1641

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    PET(RJ) 015470, DE 12/04/2002, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI

  8. 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 26/11/1996 · RPI 1356

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 23/04/1996 · RPI 1325

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. (S) 1 - DC COMICS INC. (US) 2- WARNER BROS. INC. (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1295 DE 26/09/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 09/01/1996 · RPI 1310

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 26/09/1995 · RPI 1295

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) I - DC COMICS INC (US) II - WARNER BROS INC. (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 01/11/1994 · RPI 1248

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN

  16. 28/07/1992 · RPI 1130 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG 815391315 *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2737. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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