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O que o INPI publicou
- Processo
- 816533458
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 27/11/1991
- Concessão
- 24/08/1993
- Vigência até
- 24/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130122003 (19/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DC COMICSProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 25/07/2006 · RPI 1855
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/07/1995 · RPI 1284
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1- DC COMICS INC. (US) 2- WARNER BROS. INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1258 DE 10/01/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN.
- 10/01/1995 · RPI 1258
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1- DC COMICS INC (US) 2- WARNER BROS INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1249 DE 08/11/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
- 08/11/1994 · RPI 1249
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1- DC COMICS INC. (US) 2- WARNERBROS INC. *INT. DANNEMANN
- 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 13/04/1993 · RPI 1167
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 22/12/1992 · RPI 1151 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 28/07/1992 · RPI 1130
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN