Todos os pedidos com o nome CATWOMAN

CATWOMAN

816533431Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
816533431
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
27/11/1991
Concessão
08/10/1996
Vigência até
08/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 13/11/2007 · RPI 1923

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 02/04/1996 · RPI 1322

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 06/06/1995 · RPI 1279

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 08/11/1994 · RPI 1249

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. (S) 1- DC COMICS INC (US) 2- WARNEK BROS. INC * INT. DANNEMANN

  11. 01/11/1994 · RPI 1248

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN

  13. 28/07/1992 · RPI 1130 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG 815391315 *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2904. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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