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O que o INPI publicou
- Processo
- 816533423
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 27/11/1991
- Concessão
- 24/08/1993
- Vigência até
- 24/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140055875 (19/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DC COMICSProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140055876 (19/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DC COMICSProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Recolha retribuição devida , no exato valor fixado na tabela, em vigor na data de comprovação de cumprimento desta exigência junto ao INPI, referente a PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.Em retificação ao despacho de exigência , publicado na rpi nº 2251 de 25/02/2014, tendo em vista erro material.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Recolha retribuição devida , no exato valor fixado na tabela, em vigor na data de comprovação de cumprimento desta exigência junto ao INPI, referente a PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.Recolha, também a retribuição, estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na rpi nº 2209 de 07/05/2013, tendo em vista erro material. conforme solicitação através de pet nº 20030020704 de 17/06/2003. agrupamento total ao registro nº 816533415.
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1805, DE 09/08/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE PEDIDO DE AGRUPAMENTO TOTAL
- 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 11/07/1995 · RPI 1284
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1- DC COMCS INC. (US) 2- WARNER BROS. INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1258 DE 10/01/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN.
- 10/01/1995 · RPI 1258
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1- DC COMICS INC (US) 2- WARNER BROS INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1249 DE 0811/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
- 08/11/1994 · RPI 1249
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1- DC COMICS INC. (US) 2- WARNERBROS INC. *INT. DANNEMANN
- 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 13/04/1993 · RPI 1167
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 22/12/1992 · RPI 1151 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 28/07/1992 · RPI 1130
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN