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CATV COMUTADA

819748072
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
819748072
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
24/03/1997
Concessão
03/08/1999
Vigência até
03/08/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 14/10/2003 · RPI 1710

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI, 1642 DE 25/06/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  3. 14/10/2003 · RPI 1710

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TELECOMUNICACOES DE BRASILIA S.A. TELEBRASILIA (NOME E SEDE ALTERADOS)

  4. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME/SEDE DA CESSIONÁRIA, NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA TODOS OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR, TENDO EM VISTA QUE CONSTA NO CADASTRO DE MARCA COMO CESSIONÁRIA TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR. INT.: DANNEMANN.

  5. 25/06/2002 · RPI 1642

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.

  6. 08/02/2000 · RPI 1518

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. ERASMO DA SIVAS NEIVA

  7. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT EDUARDO JOSE ROSCITO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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