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CATURRA

811958043FLORÃO ALIMENTOS LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
811958043
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FLORÃO ALIMENTOS LTDA - EPP
UF do titular
PR
Depósito
18/04/1985
Concessão
09/09/1986
Vigência até
09/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2026 · RPI 2910 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140211561 (09/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: CAFEEIRA IRMÃOS ALVES LTDADetalhes do despacho:EXAME REALIZADO PRIORITARIAMENTE EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MMJUÍZA SUBSTITUTA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ - CARTÓRIO CÍVEL E COMÉRCIO - OFÍCIO Nº 637/2015 - AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 264/2007 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 262553. ESCLAREÇO QUE JÁ FOI ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DAS MARCAS 812739353 - ITUANO, 827890109 - GHINI CAFÉ, 003554856 - POPULAR FAUSTINO E 811958043 - CATURRA.

  5. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301130000367 (04/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA SUBSTITUTA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ - CARTÓRIO CÍVEL E COMÉRCIO - OFÍCIO Nº 637/2015 - AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 264/2007 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 262553.

  6. 05/11/2013 · RPI 2235 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301130000367 (04/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DO CARTÓRIO CÍVEL E COMÉRCIO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DO ESTADO PARANÁ - OFÍCIO Nº 377/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI - PROTOCOLO Nº 228359/2013

  7. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301130000351 (27/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ - CARTÓRIO CÍVEL E COMÉRCIO, CONFORME OFÍCIO Nº 377/2013 - PROTOCOLO INPI Nº 000428, DE 06/09/2013.

  8. 18/11/2008 · RPI 1976

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 17/09/1996 · RPI 1346

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  10. 09/09/1986 · RPI 829 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 13/05/1986 · RPI 812

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 03/12/1985 · RPI 789 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 30/07/1985 · RPI 771

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2910. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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