CATUPIRY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002554526
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LATICINIOS CATUPIRY LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/06/1951
- Concessão
- 21/08/1951
- Vigência até
- 12/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JOÃO BOSCO ALBANEZ BASTOS e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110024989 (14/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LATICÍNIOS CATUPIRY LTDAProcurador: ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/04/2008 · RPI 1947
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
- 11/12/2001 · RPI 1614
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/04/1997 · RPI 1375
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.
*INT. JOAO BOSCO ALBANEZ BASTOS
- 04/02/1997 · RPI 1366
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE. * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA
- 08/10/1996 · RPI 1349
INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
* INT JOAO BUSCO ALBANEZ B.
- 01/03/1995 · RPI 1265
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
PET. (SP) 021408 DE 24/06/93 *INT. JOAO BOSCO ALBANEZ BASTOS
- 03/09/1991 · RPI 1083
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA