CATUAMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819879118
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 02/04/1997
- Concessão
- 07/01/2003
- Vigência até
- 07/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120191868 (29/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LABORATÓRIO CATARINENSE S AProcurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVESDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 07/01/2003 · RPI 1670
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) Nº 034848, DE 08/08/02, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI Nº 1653, DE 10/09/2002.
- 07/01/2003 · RPI 1670 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA DA RPI 1640, DE 11/06/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 11/06/2002 · RPI 1640 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOVOS FORMULÁRIOS DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA ONDE CONSTE A NOVA ETIQUETA, CONFORME APRESENTADO ATRAVÉS DA PET.(BR/RJ)43135, DE 06/08/1999.
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM TELA.
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O PROPRIO