CATUAI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819427080
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CATUAÍ GESTORA DE RECURSOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/08/1996
- Concessão
- 09/03/1999
- Vigência até
- 09/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência quanto aos dados do(s) cessionário(s). No documento de cessão o cedente também foi identificado como cessionário e assinou como tal, porém o texto do documento não deixa claro se o cedente permanece como cotitular, além de o mesmo não ter sido incluído como cessionário nos dados da petição.
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/06/2013 · RPI 2213
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AVEAR PARTICIPAÇÕES S/S LTDA
- 31/08/2010 · RPI 2069
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/10/2008 · RPI 1971
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CATUAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LONDON MARCAS E PAT. S/C LTDA